Geral

Auxílio Funeral - Tranquilidade, dignidade e respeito

Prezados associados, é importante que o titular indique o seu beneficiário na proposta para o recebimento do auxílio.

Caso o beneficiário não esteja registrado, aplica-se o direito das sucessões, definida por lei, o que pode impactar o processo.

Vale lembrar que todo associado tem direito a esse auxílio, e o benefício também pode ser estendido ao seu cônjuge!

Para saber mais informações, ligue para (11) 3334-4633.